Moradia T2 localizada na Vila de Caxarias, ficando próxima de Comércio, Escola e Serviços.
O imóvel é composto por dois quartos, uma sala de estar, uma cozinha com lareira e uma casa de banho.
A habitação ainda dispõe de um anexo que pode ser aproveitada para ampliação habitacional.
Inserida numa área com cerca de 571m2 com excelente exposição solar, a propriedade possui um terreno com poço, sendo este composto por algumas árvores de fruto.
A moradia localiza-se a 10 minutos da cidade de Ourém, 7 minutos do acesso ao IC9, 15 minutos da praia fluvial do Agroal e a 25 minutos das cidades de Fátima e Tomar.
Esta fica muito perto da Estação Ferroviária, que permite a ligação para Lisboa em cerca de 1 hora.
A região de Ourém é um lugar que convida a um passeio pela Vila Medieval, percorrendo as ruas calcetadas até ao Castelo e Paço dos Condes, além da visita à Cripta de D. Afonso, IV Conde de Ourém.
É um local onde pode apreciar detalhes artísticos e etnográficos e descobrir a biodiversidade de áreas naturais classificadas.
Este é um território onde a História, a Fé e a Natureza são uma constante, assim como a Modernidade e a Inovação.
Ao estar a escolher viver no centro de Portugal vai encontrar o prazer da natureza, e enriquecer a sua alma num patrimônio cultural inigualável, na maior e mais diversificada região turística de Portugal.
A ERA Imobiliária foi a primeira rede imobiliária em Portugal, tendo atualmente mais de 200 Agências distribuídas de norte a sul do País e Ilhas.
Para mais informações contacte-nos.
VANTAGENS DE SER NOSSO/A CLIENTE
- somos uma equipa unida e motivada que assume os seus negócios com ética, honestidade e transparência.
- os nossos resultados têm demonstrado que estamos no rumo certo como tal estamos sempre prontos para receber os nossos clientes da melhor forma possível.
A nossa missão é servir e satisfazer plenamente as expectativas dos nossos clientes.
Trabalhamos todos os dias para merecer a confiança dos nossos clientes.
A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA AINDA QUE PRECISA, NÃO DISPENSA A SUA CONFIRMAÇÃO NEM PODE SER CONSIDERADA VINCULATIVA.